sexta-feira, 29 de março de 2024

Pé-de-Meia não precisa de cadastro ou pagamento de taxa

O Ministério da Educação (MEC) já iniciou o pagamento do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa Pé-de-Meia para vários estudantes elegíveis ao programa. O depósito, no valor de R$ 200, referente à matrícula, está sendo realizado desde o dia 26 de março e vai até 5 de abril. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar, enviar dados ou efetuar qualquer pagamento de taxa. O programa é gratuito; por isso, para ter direito ao incentivo, basta o aluno ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Programa Bolsa Família. A habilitação do estudante elegível ao Pé-de-Meia é realizada mediante cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Bolsa Família. No portal do Ministério, é disponibilizada uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa Pé-de-Meia. Estudantes com dúvidas também podem fazer contato pelo Fale Conosco do MEC, pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal de atendimento, por meio da opção 7. O objetivo dos canais de comunicação é orientar e informar o público em geral sobre o Pé-de-Meia; a participação dos estudantes; e a colaboração entre o Ministério, os sistemas de ensino e as instituições federais que ofertam o ensino médio. Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, conforme previsto na legislação do Programa.  

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