quarta-feira, 26 de junho de 2019

EVOLUÇÃO DA BRANQUINHA

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Direito de guarda e criação de animais em condomínios - Restrição Genérica é ilegítima.



Atualmente os animais de estimação detém enorme prestígio e carinho nas famílias brasileiras.

Com isso, se torna muito comum, que nós criamos esses animais, até mesmo como um ente familiar, possuidor dos mais zelosos cuidados.
Diante desse cenário, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial de nº 1.783.076-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, decidido por unanimidade, em 14/05/2019, estabeleceu que é ilegítima a restrição genérica contida em convenção condominial que proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies em unidades autônomas.
O artigo 19 da Lei n. 4.591/1964 assegura aos condôminos o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Acerca da regulamentação da criação de animais pela convenção condominial, podem surgir três situações: a) a convenção não regula a matéria; b) a convenção veda a permanência de animais causadores de incômodos aos demais condôminos e c) a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies.
Na primeira hipótese, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei n. 4.591/1964.
Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade.
Contudo, se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição se revela desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego.
Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados.
Ressalta-se ainda, que os animais são detentores de muito afeto por seus donos, não podendo ser afastado de forma abstrato o direito ao convívio.
A doutrina, já se manifesta no sentido da vedação genérica a criação de animais em condomínio:
(...) se o animal não perturbar o sossego ou ameaçar a integridade e saúde dos demais condôminos, nada impedirá que o proprietário possa opor-se à convenção, invocando as normas gerais acerca do direito de vizinhança (art. 1.277 do CC). F ARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Braga. Manual de Direito Civil, 3ª Ed. JusPodivm, pg1571, 2019.
O Conselho da Justiça Federal, nesse mesmo sentido, editou o enunciado 566: "A cláusula convencional que restringe a permanência de animais em unidades autônomas residenciais deve ser valorada à luz dos parâmetros legais de sossego, insalubridade e periculosidade".
A negativa de criação em condomínio, sem uma devida justificativa plausível se mostra sem fundamento legítimo.
Por fim, a corte superior, já decidiu até mesmo no que tange aos animais, o direito de visita após o fim do relacionamento: (https://andrealvino.jusbrasil.com.br/artigos/643981324/direito-de-visita-ao-animal-de-estimacao-aposofim-do-casamento-união-estável).

Referencial Bibliográfico:
Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?ação=pesquisarumaedicao&livre=0649.cod. Acesso em 22.06.2019.

F ARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Braga. Manual de Direito Civil, 3ª Ed. JusPodivm, 2019.


André AlvinoPRO
André Alvino Pereira Santos é Graduado em Direito pela Universidade Nove de Julho

sábado, 15 de junho de 2019

Como as universidades públicas contribuem para o desenvolvimento do Brasil?


Professores discutem o tema no próximo USP Talks, dia 25 de junho. Evento é gratuito e aberto ao público, no auditório do Masp, em São Paulo
Críticas às universidades públicas brasileiras geraram uma grande balbúrdia nacional recentemente. Milhares de pessoas foram às ruas em centenas de cidades protestar contra o contingenciamento de recursos para a educação e contra a difamação das universidades perante a opinião pública.
Mas, afinal, como funcionam e para que servem essas instituições? Qual é o papel que as universidades públicas desempenham na sociedade e de que forma elas contribuem para o desenvolvimento econômico e social do País? Essas serão algumas das questões centrais abordadas no próximo evento da série USP Talks, dia 25 de junho, das 18h30 às 19h30, no auditório do Museu de Arte de São Paulo (Masp).
Os palestrantes serão os professores Marcos Buckeridge, do Instituto de Biociências (IB) da USP, e Alicia Kowaltowski, do Instituto de Química (IQ) da USP. O evento é gratuito e aberto ao público, detalhes aqui.
Lançado em 2016, o USP Talks é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Pesquisa da USP, com suporte da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (Fusp), que busca aproximar a comunidade acadêmica da sociedade por meio de uma discussão prática, esclarecedora e permanente sobre temas considerados relevantes e de grande interesse da população. Os assuntos variam desde dinossauros e evolução humanaaté inteligência artificial, vacinas e o fenômeno das notícias falsas.
Os vídeos de todos os eventos anteriores podem ser vistos no canal do USP Talks no YouTube. Os dois primeiros encontros deste ano foram sobre os limites éticos da manipulação genética de embriões humanos e sobre a regulamentação do acesso a armas de fogo no Brasil.
.Veja abaixo mais informações sobre os palestrantes deste mês:
Alicia Kowaltowski – Foto: Divulgação/Redoxoma
Alicia Kowaltowski é bioquímica, professora titular do Instituto de Química (IQ) da USP. Especialista em metabolismo energético, estuda como o organismo obtém energia dos alimentos e as implicações disso para a saúde e o envelhecimento.
Marcos Buckeridge – Foto: Leonor Calasans/IEA-USP
Marcos Buckeridge é biólogo, professor titular do Instituto de Biociências (IB) da USP e presidente da Academia de Ciências do Estado de São Paulo. Pesquisador nas áreas de fisiologia vegetal, bioenergia, mudanças climáticas e sustentabilidade.
Para ficar ligado nos próximos eventos, siga a página do USP Talks no Facebook:
http://www.facebook.com/usptalks/
Por Redação - Editorias: Eventos

segunda-feira, 10 de junho de 2019

USP, Unesp e Unicamp participam de ranking europeu de universidades

Prédio da Reitoria da USP, na Cidade Universitária – Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

Pela primeira vez, as três universidades paulistas – USP, Unesp e Unicamp – participaram do U-Multirank, ranking elaborado por um consórcio europeu liderado pelo Centro de Estudos de Políticas de Educação Superior da Universidade de Twente (Holanda), pelo Centro de Educação Superior da Alemanha e pelo Centro de Estudos para Ciência e Tecnologia da Universidade de Leiden (Holanda).

MANCHETES

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A BOMBA

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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Deputados proíbem emendas “jabutis” nas medidas provisórias

O novo rito para as medidas provisórias aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário da Câmara dos Deputados (PEC 70/11) proíbe os parlamentares de incluir nesse tipo de proposta temas sem relação com o texto original. São os chamados “jabutis”.

Bolsonaro veta concursos regionais para incentivaria novos escritores

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 3073/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado em maio pelo Senado (PLC 95/2017), que prevê a realização de concursos regionais em todo o país para fomentar o surgimento de autores iniciantes. O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.
A Política Nacional do Livro (Lei 10.753/03) confere ao Poder Executivo a missão de “criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura”. Entre as medidas previstas, o texto indica parcerias público-privadas; exportação e venda de livros brasileiros em eventos internacionais; tarifa reduzida para o livro nacional; e cursos de capacitação.
Despesa
Bolsonaro vetou a realização dos concursos regionais por entender que há “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Segundo o presidente, os ministros da Educação, Abraham Weintraub, e da Economia, Paulo Guedes, “manifestaram-se pelo veto ao projeto”. Para eles, a iniciativa “acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória”.
'Agência Câmara Notícias'