sábado, 16 de março de 2024

Decisão judicial proíbe Meta de Mark Zuckerberg de usar nome no Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma impactante decisão na última quarta-feira, 28/02, proibindo a gigante americana de tecnologia Meta de utilizar esse nome no Brasil. A Meta Serviços em Informática S/A foi a autora do processo que resultou na determinação. Valdomiro Soares, presidente da Marpa, marcas e patentes e especialista em propriedade intelectual, explica como a decisão destaca a importância crucial do registro de marcas. “O episódio entre a Meta brasileira e a Meta liderada por Mark Zuckerberg ilustra como a proteção de marcas é vital para evitar conflitos e preservar a identidade única de cada empresa. A decisão do INPI e a longa história de uso da marca pela Meta brasileira são fatores fundamentais. A proteção da propriedade intelectual é crucial para evitar disputas como essa, frisou". A Meta brasileira argumentou que utiliza a marca há mais de 30 anos e obteve o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2008. A decisão, ainda sujeita a recursos, impede a Meta, liderada por Mark Zuckerberg, de usar o nome no Brasil. A determinação deve ser cumprida em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. "O caso da Meta ilustra a complexidade das questões relacionadas à propriedade intelectual, onde marcas globais enfrentam desafios ao expandir suas operações para diferentes jurisdições", reforçou Soares. O especialista ainda destaca que a convivência entre as duas marcas tornou-se inviável, uma vez que ambas atuam no ramo de tecnologia, tanto no Brasil quanto no exterior. "A importância da propriedade intelectual se destaca nesse caso, onde a decisão judicial ressalta a necessidade de respeito às marcas locais e ao sistema legal brasileiro. Empresas globais precisam compreender e respeitar as nuances do ambiente de negócios em diferentes regiões para evitar disputas prejudiciais à reputação e aos negócios", reforçou.

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