Comissão aprova conceito mais abrangente para transporte escolar

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 2297/22, do ex-deputado Abou Anni (SP). A proposição original considerava como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares, como curso de idiomas. O argumento de Anni era que, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar.
Distorções
Ricardo Ayres, no entanto, considerou que uma definição tão ampla poderia trazer distorções no mercado de transporte. “Ao incluir todos os tipos de atividades (curriculares e extracurriculares), o projeto abrange atividades nas quais o emprego dos veículos escolares pode não ser o mais apropriado”, explicou. “Uma viagem intermunicipal, com várias horas de duração, promovida por uma escola, ensejaria o uso de veículos escolares, que atualmente não são os mais recomendados. Em outro caso, uma instituição que queira transportar seus funcionários para cursos educacionais também ficaria impedida de contratar serviços de fretamento e seria obrigada a contratar veículos escolares”, acrescentou. Por esse motivo, Ayres preferiu deixar para os gestores a decisão quanto à conveniência e à oportunidade de utilização dos veículos escolares para as atividades extraclasse.
Infração
O texto aprovado também prevê infração gravíssima de trânsito específica para o transporte de estudantes sem a utilização dos veículos escolares, exceto para o atendimento de necessidades do transporte de estudantes para local diferente da unidade de ensino, em atividade extracurricular.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o novo conceito precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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