quarta-feira, 10 de maio de 2017

Projeto susta norma do Conselho de Educação sobre credenciamento de universidade


Andrada: a resolução conflita com a LDB e a Constituição

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDC 429/16) que visa sustar uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que contém requisitos para credenciar e recredenciar universidades (Resolução 3/10).
Para o deputado, a norma cria novos requisitos não previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96). A resolução foi expedida pelo CNE para regulamentar a LDB.

Segundo Bonifácio de Andrada, a lei já contém as condições necessárias para credenciar as universidades. O artigo 52 determina que estas instituições deverão ter, para obter o credenciamento ou recredenciamento, produção intelectual sistemática e 1/3 do corpo docente, pelo menos, com mestrado ou doutorado e em regime de tempo integral.

Já a resolução prevê outras exigências, como a oferta regular de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado. “Estas exigências não são aplicáveis à conceituação de universidade visto que não estão configuradas na LDB, e sequer são artigos de outra lei especial sobre o assunto, constituindo, assim, uma resolução ineficaz e ilegal”, disse Bonifácio de Andrada.

A Constituição permite ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do governo que os congressistas entendem que fogem da competência regulamentar ou dos limites de delegação legislativa do Poder Executivo.
'Agência Câmara Notícias'

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