A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta com diretrizes para a valorização das atividades profissionais relacionadas às artes marciais no Brasil, reconhecendo sua importância social, cultural e educativa. A proposta também confere às entidades representativas do setor — como federações e ligas esportivas — um papel de protagonismo na certificação e na organização da categoria. São reconhecidos como profissionais das artes marciais os indivíduos que comprovem atuar em atividades como: ensino e instrução de modalidades marciais; preparação técnica e física de praticantes; organização de eventos e competições oficiais ou amadoras; formação de atletas ou praticantes; e outras atividades diretamente vinculadas às práticas marciais.
Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a instituir programas de incentivo à qualificação e à formalização do setor.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3661/20, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Originalmente, o projeto criava o Conselho Nacional das Artes Marciais (Conam) e os respectivos conselhos regionais, com o objetivo de fiscalizar as atividades de artes marciais no País e de coordenar, planejar, supervisionar e avaliar programas, planos e projetos relacionados ao tema. Ossesio Silva, no entanto, observou que a criação de conselhos profissionais é uma iniciativa constitucionalmente reservada ao Poder Executivo. Por essa razão, ele optou por modificar o texto e passou a prever diretrizes para a valorização das artes marciais. “A proposta, como bem expõe o autor, tem o objetivo de reconhecer as atividades profissionais ligadas às artes marciais, tendo em vista os questionamentos e as dificuldades enfrentadas por profissionais que atuam nesse setor, em função da ausência de regulamentação específica”, disse Silva. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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