quarta-feira, 19 de março de 2025

Pets conquistam cada vez mais direitos e hoje são reconhecidos como membros da família

Uma pesquisa realizada pela Quaest descobriu que 72% dos brasileiros possuem pets em casa, colocando o Brasil na terceira posição no ranking da maior população de pets do mundo. Na medida em que cresceu a presença e o afeto dos animais no cotidiano, o ordenamento jurídico do País evoluiu, e os pets são cada vez mais reconhecidos como parte das famílias e sujeitos de direitos. A advogada Ana Luísa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados explica que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) define os animais como "seres sencientes", ou seja, capazes de sentir emoções como alegria, dor e sofrimento.
Evolução dos direitos
Na Idade Média, os animais podiam ser julgados por seus atos nos tribunais, da mesma forma que os seres humanos, podendo até ser condenados à pena de morte. Hoje, quem responde pelos seus atos são os seus tutores. Atualmente, é o proprietário do animal é legalmente o responsável civil pelos danos causados por ele. Mais do que isso, a legislação brasileira impõe diversas obrigações aos tutores no que diz respeito aos cuidados com os bichinhos. A Lei nº 9.605/1998 proíbe maus-tratos, abandono e crueldade contra animais, com penalidades que incluem multas e até prisão. "Os tutores têm a responsabilidade de garantir alimentação, abrigo, cuidados veterinários e uma convivência saudável para os pets", destaca Ana Luisa. Esse reconhecimento também afeta questões familiares. Em casos de separação conjugal, por exemplo, pode haver a divisão da guarda dos animais e até a obrigatoriedade do pagamento de pensão para os pets, assegurando sua manutenção e bem-estar. "Se for comprovado que existia uma família multiespécie, é possível que um dos ex-cônjuges seja obrigado a contribuir financeiramente para os cuidados do animal", explica a advogada.
Herdeiros de carinho, não de bens
Uma dúvida comum é sobre a herança dos animais em caso de falecimento do tutor. Ana Luisa esclarece que, juridicamente, embora não possam ser proprietários de bens, é possível destinar patrimônio a uma pessoa ou instituição para que utilize os recursos na manutenção e cuidado do animal. Outra possibilidade é incluir cláusulas específicas em testamentos, garantindo que os pets sejam acolhidos por alguém de confiança e recebam os cuidados necessários. "A morte do tutor afeta emocionalmente o pet, pois ele também vivencia o luto. Portanto, o ideal é que seja encaminhado a alguém com quem já tinha vínculos", completa Ana Luisa.
Direito à moradia
Em condomínios, a presença de pets pode gerar conflitos. No entanto, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que regras genéricas proibindo animais são consideradas inválidas. "Proibições só podem ser aplicadas se o pet comprometer o sossego, a segurança ou a higiene dos demais moradores", explica Ana Luisa. As convenções condominiais podem estabelecer regras, como o uso de guias e o controle de barulho, mas não podem impedir a permanência de animais sem uma justificativa sólida. "O diálogo e a legislação vigente devem ser os norteadores para resolver qualquer conflito", finaliza.

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