quinta-feira, 30 de novembro de 2023

MGI reduz teto de juros para empréstimo consignado de servidores públicos e pensionistas federais


A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, assinou nesta quarta-feira (29/11), portaria que reduz de 2,05% para 1,80% ao mês o limite máximo nas taxas de juros praticadas em operações de empréstimos consignados contratados junto a cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades de previdência complementar por servidores públicos federais. As instituições financeiras terão o prazo de até cinco dias para adequarem seus sistemas para a prática da taxa máxima fixada, sendo proibida a oferta de taxas acima deste teto. A medida vale para consignados realizados por servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, bem como por anistiado político que receba reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada. O teto não se aplica às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito que serão definidos em outra portaria do MGI. A nova portaria revoga a Portaria MPDG nº 309, de 28 de setembro de 2017. Desde então, esta é a primeira mudança com redução do teto de juros do consignado para servidores federais, que tem como objetivo contribuir para uma vida mais digna e equilibrada financeiramente para esse público. Esta é mais uma ação voltada ao compromisso de valorização dos servidores públicos pelo Governo Federal, coordenada pelo Ministério da Gestão. A redução do teto para empréstimo com desconto em folhas é condizente com a melhoria do ambiente macroeconômico, marcada por queda do desemprego, recuperação de salários, inflação controlada, retomada do investimento público e redução das taxas de juros pelo Banco Central.
Confira a Portaria nº 7.588/2023. que estabelece o percentual máximo das taxas de juros praticadas nas operações de empréstimo de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.
Por: Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI)

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