DIANTE DESSA NOTA DEPRIMENTE DO PREFEITO DE ITABUNA PODEMOS REFLETIR SOBRE O QUANTO ESSE SENHOR "AMA" AS PESSOAS CARENTES, AO PONTO DE NEGAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA, UM BEM UNIVERSAL.
1. A prefeitura alega que não é responsável por relação comercial... NÃO EXISTE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE COELBA E O CONJ. HABITACIONAL SÃO JOSÉ, EXISTE ENTRE OS MORADORES DO REFERIDO CONJUNTO HABITACIONAL E A EMASA, EMPRESA FORNECEDORA DE ÁGUA.
2. TODOS OS MORADORES JÁ PAGAM SUAS CONTAS PELO FORNECIMENTOD E ÁGUA E NÃO SE É JUSTO PAGAR UMA TAXA ADICIONAL SIMPLESMENTE PORQUE O PREFEITURA QUE TEM OS DOMÍNIOS SOBRE A EMASA NÃO OFERECE CONDIÇÕES DE FONECIMENTO DA ÁGUA PARA OS LARES.
3. O CONJUNTO HABITACIONAL SÃO JOSÉ, COMO QUALQUER OUTRO BAIRRO DE ITABUNA TEM O DIREITO DE TER ÁGUA EM SUAS TORNEIRAS SEM VALORES ADICIONAIS COM CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPETE À POPULAÇÃO A RESOLUÇÃO, MAS UMA VONTADE POLÍTICA DO PREFEITO, QUE NEGA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA.
4. LEMBRANDO QUE O CONJ. HABITACIONAL SÃO JOSÉ NUNCA FOI UM CONDOMÍNIO PRIVADO, E SIM UM CONDOMÍNIO POPULAR, LOGO O DIREITO AO ACESSO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA É COMPETENCIA DA EMASA QUE É UMA INSTITUIÇÃO DA PREFEITURA NÃO INTERESSANDO OS MEIOS PELOS QUAIS A ÁGUA VENHA CAIR NAS TORNEIRAS.
Marcos Mauricio
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