A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 3269/12, do Senado, que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões.
Atualmente, a lei assegura o seguro-desemprego apenas a trabalhadores demitidos sem justa causa e aqueles comprovadamente forem resgatados de regime de trabalho forçado ou similar à escravidão.
O texto rejeitado pretendia assegurar o seguro-desemprego também ao artista, músico ou técnico em espetáculo desempregado que comprovar, por exemplo, atividade na área por ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada.
Relator no colegiado, entretanto, o deputado João Gualberto (PSDB-BA) apresentou parecer pela inadequação financeira e orçamentária. A aprovação do projeto sob análise certamente elevará ainda mais as despesas com o seguro-desemprego, sem, no entanto, estimar o impacto orçamentário-financeiro da medida, disse Gualberto, citando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).
Como o parecer é terminativo, o projeto seguirá para o arquivo, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
A LRF estabelece que os atos que criarem ou aumentarem despesa devem demonstrar também a origem dos recursos para custeio e comprovar que não afetarão as metas de resultados fiscais.
Os gastos com seguro-desemprego estão alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que se destina a pagar também o abono salarial e a financiar programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.
Íntegra da proposta:PL-3269/2012
Fonte: Câmara dos Deputados
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