Tribunal de Justiça do Pará desmente informação que juiz teria obrigado ex-namorado a pagar pensão baseado em status do Facebook.
Foto do casal que teria gerado a pensão alimentícia
baseada em status do Facebook. Só que não.
Hoax, boato, fake, improcedente. Quem quiser ficar iludindo as incautas (ou os incautos) com seus status de relacionamentos nos perfis do Face está liberado (pelo menos, por enquanto). Isso porque a notícia que se espalhou pelas redes sociais de que um certo juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara de Família da Comarca da capital paraense teria reconhecido a união estável de um casal tomando por base o status do Facebook foi classificada pela juíza Elvina Gemaque Taveira, a verdadeira titular da 2ª vara de Belém/PA, como "piada de mau gosto".
No texto da falsa notícia constaria que ambos teriam assumido publicamente como "relacionamento sério" o tipo de relação, além de inúmeras fotos dividindo a mesma cama que a jovem e postagens públicas onde ela era chamada de “minha mulher”. A seguir o texto da nota:
Improcede informação que juiz teria obrigado ex-namorado pagar pensão baseado em status do Facebook
Notícia foi veiculada na internet e em redes sociais sobre suposta decisão judicial
(05.06.2013 – 17h08) O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) informa que é improcedente a notícia veiculada na internet e em rede social, na manhã desta quarta-feira, sobre suposta decisão judicial que obriga ex-namorado a pagar pensão alimentícia a jovem. A suposta decisão de reconhecimento de "união estável" toma como referência o status do Facebook, em que o ex-namorado assume publicamente "relacionamento sério" com a jovem foi atribuída ao "juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara da Família da Comarca da Capital".
O TJPA esclarece que o juiz Antonio Nicolau não existe no quadro da magistratura paraense, conforme pesquisa no Serviço de Cadastro do Magistrado do Tribunal. E ainda: quem atua na 2ª Vara da Família de Belém, comarca da Capital, é a juíza Elvina Gemaque Taveira, há mais de cinco anos. A magistrada classificou a postagem como uma “piada de mau gosto”, uma vez que uma decisão judicial se baseia em provas oficiais e documentais, e não oficiosas e falaciosas. (Texto: Coordenadoria de Imprensa do TJPA).Nada impede que tais "evidências" possam ser usadas em uma ação verdadeira, mas essa, especificamente, é falsa.
Fonte: TJPA
[Via BBA]
Notícia foi veiculada na internet e em redes sociais sobre suposta decisão judicial
(05.06.2013 – 17h08) O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) informa que é improcedente a notícia veiculada na internet e em rede social, na manhã desta quarta-feira, sobre suposta decisão judicial que obriga ex-namorado a pagar pensão alimentícia a jovem. A suposta decisão de reconhecimento de "união estável" toma como referência o status do Facebook, em que o ex-namorado assume publicamente "relacionamento sério" com a jovem foi atribuída ao "juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho da 2ª Vara da Família da Comarca da Capital".
O TJPA esclarece que o juiz Antonio Nicolau não existe no quadro da magistratura paraense, conforme pesquisa no Serviço de Cadastro do Magistrado do Tribunal. E ainda: quem atua na 2ª Vara da Família de Belém, comarca da Capital, é a juíza Elvina Gemaque Taveira, há mais de cinco anos. A magistrada classificou a postagem como uma “piada de mau gosto”, uma vez que uma decisão judicial se baseia em provas oficiais e documentais, e não oficiosas e falaciosas. (Texto: Coordenadoria de Imprensa do TJPA).Nada impede que tais "evidências" possam ser usadas em uma ação verdadeira, mas essa, especificamente, é falsa.
Fonte: TJPA
[Via BBA]
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