A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que impede a Carreta Furacão de usar o personagem "Fon-Fon". O colegiado ressaltou que a empresa já foi acusada de plágio pelo uso indevido do personagem Fofão, aparentemente como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia. O herdeiro do criador do personagem "Fofão" acionou a Justiça indicando violação do direito autoral, alegando que a empresa utiliza indevidamente a imagem do personagem, alterando seu nome para " Fon-Fon", tendo licenciado o uso indevido para campanha publicitária da rede McDonald's. O juízo de primeiro grau, em liminar, determinou que a empresa removesse qualquer conteúdo de imagem do personagem " Fon-Fon" de todos os canais de divulgação, se abstendo de seu uso, inclusive na hipótese de utilização de outro similar ao personagem "Fofão".
A liminar determinou ainda que o McDonald's removesse o filme publicitário contendo a imagem do personagem " Fon-Fon" de todos os canais de divulgação.
A empresa recorreu alegando que o personagem " Fon-Fon" é a mais querida do público do Carreta Furacão e trata-se, na verdade, de caricatura do personagem Fofão, estando registrado na Biblioteca Nacional e não se tratando de plágio.
Ao analisar o caso, o relator, José Carlos Ferreira Alves, observou que o criador da personagem Fofão já tinha declarado não desejar que sua personagem fosse utilizada para outra finalidade que não fosse o entretenimento do público juvenil, sendo certo que, por desejo seu, as máscaras e trajes do personagem foram destruídos após o óbito de seu criador, em razão da preocupação que tinha com o uso que poderia ser destinado aos materiais.
"Ademais, conforme se denota dos autos, o grupo Carreta Furacão, de titularidade da agravante, já foi acusada de plágio pelo uso indevido do personagem Fofão, quando resolveu criar a personagem Fon-Fon, aparentemente como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia."
O magistrado ainda ressaltou que a Biblioteca Nacional não examina o mérito dos registros que lhe são submetidos e requeridos. Assim, negou provimento ao recurso. https://www.migalhas.com.br/quentes/376802/tj-sp-carreta-furacao-e-mcdonald-s-nao-podem-usar-personagem-fon-fon
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