A magistrada ressaltou que a liberdade de consciência e crença, garantida pelo artigo 5º, VI, da Constituição Federal, deve prevalecer, especialmente quando o risco de vida não é evidente e a paciente já passou por procedimentos sem necessidade de transfusão.
A decisão mencionou as diretivas antecipadas e procuração para tratamento e saúde e o termo de consentimento esclarecido assinados pela paciente, reforçando que a manifestação de vontade foi feita de maneira livre, consciente e informada.
A ausência do prontuário médico integral e atualizado da paciente também foi destacada como um fator que impediu uma avaliação completa do risco de vida alegado pelo hospital.
Com base nos princípios constitucionais e na documentação apresentada, a desembargadora deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão que autorizava as transfusões de sangue. O advogado Weslley Chalef atua no caso. https://www.migalhas.com.br/quentes/411326/tj-mg-revoga-liminar-e-veta-transfusao-em-paciente-testemunha-de-jeova
A decisão mencionou as diretivas antecipadas e procuração para tratamento e saúde e o termo de consentimento esclarecido assinados pela paciente, reforçando que a manifestação de vontade foi feita de maneira livre, consciente e informada.
A ausência do prontuário médico integral e atualizado da paciente também foi destacada como um fator que impediu uma avaliação completa do risco de vida alegado pelo hospital.
Com base nos princípios constitucionais e na documentação apresentada, a desembargadora deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão que autorizava as transfusões de sangue. O advogado Weslley Chalef atua no caso. https://www.migalhas.com.br/quentes/411326/tj-mg-revoga-liminar-e-veta-transfusao-em-paciente-testemunha-de-jeova
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