segunda-feira, 8 de julho de 2024

MATHEUS FERREIRA REIVINDICA CRIAÇÃO DE DELEGACIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

A criação da Delegacia Especial de Proteção aos Animais, no âmbito estadual, foi solicitada pelo deputado Matheus Ferreira (MDB) ao governador Jerônimo Rodrigues em indicação encaminhada através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). No documento, o parlamentar pede que o chefe do Executivo acione a Secretaria de Segurança Pública (SSP), para que realize os esforços necessários com esse objetivo. O deputado lembra que a legislação brasileira proíbe expressamente a prática de maus-tratos contra animais. Ele aponta que a Constituição Federal de 1988 traz dispositivo, no capítulo do meio ambiente, que veda atos de crueldade em relação aos animais, e que o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (crimes ambientais), prescreve: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena – detenção de três meses a um ano e multa”.Matheus Ferreira cita também a Constituição do Estado da Bahia, em seu Art. 214: “O Estado e os Municípios obrigam-se, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, a: VII – proteger a fauna e a flora, em especial as espécies ameaçadas de extinção, fiscalizando a extração, a captura, produção, transporte, comercialização, e consumo de seus espécimes e subprodutos, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem sua extinção ou submetam os animais à crueldade”.
“Dessa forma, no ordenamento jurídico brasileiro, há normatização específica quanto ao rechaço das práticas agressivas havidas por parte dos seres humanos contra a integridade física e psicológica dos animais. Os crimes são iguais, porque afrontam a vida. A espécie da vítima é que é diferente. Sem dúvida e à luz da Legislação brasileira, a vida do animal merece o mesmo respeito que a vida dos seres humanos”, afirma Matheus Ferreira.

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