Rafael Simoes: processo não pode envolver a criação de novas cidades |
A Constituição previu a criação de uma lei complementar federal para definir a criação ou desmembramento de municípios. A lei, no entanto, nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional por temer uma onda emancipacionista, com impacto nas contas públicas.Para o deputado Rafael Simoes (União-MG), autor do projeto, essa omissão legislativa gerou um “efeito paralisante” para os casos de desmembramento. O PLP 6/24 busca dar uma solução, deixando claro que o processo não pode envolver a criação de novas cidades. “Estamos seguros de que superaremos o efeito paralisante causado pela inércia legislativa”, disse Simoes.
Etapas do processo
O PLP 6/24 prevê os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento:
elaboração de um estudo simplificado contemplando fatores como a prestação de serviços públicos na área em discussão e os novos limites;
análise, pela Assembleia Legislativa, de um decreto legislativo convocando um plebiscito;
se o decreto for aprovado, a Assembleia solicitará à Justiça Eleitoral medidas para realiza o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e
se o decreto for rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada depois de quatro anos.
O PLP 6/24 será analisado inicialmente nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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