O Projeto de Lei 4946/20 cria um programa para financiar a instalação, nas escolas públicas brasileiras, de sistemas de geração distribuída de energia elétrica baseados em fontes renováveis, como energia solar ou eólica. O objetivo é permitir que as próprias escolas gerem a energia consumida mensalmente. Conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o Programa de Autonomia Energética das Escolas Públicas será financiado com 60% dos recursos que hoje as empresas de energia elétrica destinam para programas de eficiência energética. Caberá às escolas propor os projetos de micro ou minigeração distribuída, que não poderão exceder a demanda mensal por eletricidade. A geração distribuída é a produção de pequeno porte de energia elétrica feita pelo próprio consumidor a partir de fontes renováveis. Ela tem duas modalidades: a microgeração distribuída (até 75 quilowatts de produção) e a minigeração distribuída (entre 75 quilowatts e 5 megawatts).
Qualidade - Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo do Programa de Autonomia Energética é melhorar o conforto térmico e a iluminação das escolas públicas brasileiras, com impacto direto na vida dos alunos. “Poderemos oferecer aos alunos as condições apropriadas para elevar seu desempenho, bem como a satisfação em frequentar a escola, com a consequente redução da evasão escolar”, afirma a deputada. Nas escolas situadas em áreas ainda não interligadas ao sistema elétrico nacional (os sistemas isolados), o financiamento do programa será feito por meio da Conta de Consumo de Combustível (CCC), um encargo do setor elétrico pago pelos consumidores na conta de luz.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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