A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o direito da Universidade Federal do ABC cobrar o valor de R$ 10,2 milhões de construtora, por não executar o contrato relativo a obras no campus na cidade de São Bernardo do Campo e pela má qualidade dos serviços prestados entre 2010 e 2016. A empresa recorreu da cobrança e teve o recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu os problemas listados em laudo pericial realizado pela universidade. A cobrança é fruto dos serviços contratados e não executados na sua totalidade, por deixar de refazer os serviços mal executados e, ainda, por não corrigir as patologias surgidas em virtude da garantia da obra. A Construtora venceu a licitação e celebrou um contrato com a UFABC em 2010 para construir o campus de São Bernardo do Campo. Até 2014 foram realizados aditivos ao contrato para ajustar os serviços prestados e não ocasionar prejuízos à contratada e à administração pública. A partir do segundo semestre de 2014, a construtora deixou de cumprir com o cronograma e a não mais atender os requisitos obrigatórios do edital que venceu. A data de entrega da obra, repactuada para dezembro de 2016, não foi cumprida, mesmo após notificações por parte da administração e da aplicação de sanções de advertência. Em etapa posterior, uma equipe de engenharia contratada pela UFABC elaborou um laudo com registro da situação deixada pela construtora. Além disso, a universidade teve que acrescentar em um novo contrato com outra empresa vencedora de processo licitatório alguns serviços, para diminuir os prejuízos causados pela construtora. Após ser cobrada judicialmente, a construtora contestou a cobrança, alegando que a UFABC não cumpriu as obrigações contratuais, razão do retardamento e impedimento da continuidade na execução da obra. Também alegou que tinha a receber R$ 8.687.947, referente a serviço executado e não pago pela universidade.
Com a decisão do TRF3, a empresa foi condenada a ressarcir os valores que a UFABC teve que dispender para que o campus São Bernardo do Campo pudesse ser utilizado pela comunidade acadêmica da universidade.
A procuradora Federal Sandra Tereza Correa reforçou o compromisso da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) com a segurança jurídica dos contratos públicos: “Embora ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão, a procedência da ação demonstra que empresas contratadas para a construção de obra pública, se não cumprir o contrato, se a obra não tiver a qualidade esperada ou não forem efetuados os reparos necessários durante o prazo de garantia, não ficarão impunes diante dos prejuízos causados”, concluiu. https://www.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário