A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara. O relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).Exceções
Fica permitido usar o celular:
em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;
para garantir direitos fundamentais;
para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e
para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
O relator suprimiu o trecho que proibia o porte dos telefones celulares nos estabelecimentos de ensino.
Exemplo fluminense
Renan Ferreirinha citou exemplo bem-sucedido do Rio de Janeiro, onde o uso já é proibido há um ano nas 1.557 unidades escolares, para defender a proposta. “A gente está falando de algo que está destruindo a infância das nossas crianças”, afirmou. “A escola precisa de regramento, e a gente quer que a tecnologia seja utilizada de forma consciente e responsável”, defendeu.
Críticas
O texto foi criticado por alguns deputados da ala mais conservadora. Para a deputada Julia Zanatta (PL-SC), o celular pode ser utilizado pelos alunos como meio de prova. “A gente sabe que existe doutrinação nas escolas. Alunos que são vítimas de professor que não dá matéria e faz proselitismo político”, disse. “Com essa proposta, o celular se transforma em um meio de prova ilegal”, lamentou.
Saúde mental
O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos celulares. Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do uso imoderado de telas. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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