terça-feira, 8 de outubro de 2024

Crescem os casos de trabalho análogo à escravidão: como identificar e qual o papel das leis trabalhistas?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, nesta segunda-feira (7), o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como "Lista Suja". A nova edição inclui 176 empregadores, entre eles o cantor Leonardo, cujo nome real é Emival Eterno da Costa. A atualização ocorre em meio a um aumento significativo das denúncias e resgates de trabalhadores em situações de exploração, que cresceram 64,6% em 2023 em comparação com o ano anterior. No mês de agosto deste ano, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições análogas, o número é 11,65% maior do que o de resgatados da operação realizada em 2023.
O que caracteriza as situações de trabalho como análogas a escravidão
Alguns elementos caracterizam a chamada “escravidão contemporânea”, entre eles:Trabalho forçado: ato que envolve a limitação do direito de ir e vir;
Servidão por dívida: como ocorre quando há um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas;
Condições degradantes de trabalho: quando se nega o respeito à dignidade humana, colocando em risco a saúde e vida do trabalhador;
Jornada exaustiva: quando o trabalhador é levado ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida.
Demonstrado qualquer um destes fatores no ambiente de trabalho, o responsável poderá ser condenado na esfera criminal, que considera crime a redução à condição análoga à de escravidão.
Na esfera trabalhista, as mais importantes punições resultam das Ações Civis Públicas, ajuizadas normalmente pelo Ministério Público do Trabalho, que pleiteiam indenização por danos morais coletivos. Denúncias são fundamentais para resgates :https://bit.ly/3Yn1ndr, não sendo necessária a identificação do denunciante.

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